Módulo | Disciplina | CH |
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Noções Basilares e Princípios de Direito Processual Civil; Conceito e Aplicação do Direito Processual Civil; Autotutela e Jurisdição; Heterocomposição e Autocomposição; Lei Processual Civil no Espaço; Lei Processual Civil no Tempo Fontes do Direito Processual Civil; Princípios de Direito Processual Civil Constitucionais; Infraconstitucionais; Informativos, Institutos Fundamentais do Processo: Ação, Defesa, Jurisdição e Processo; Ação: Teorias da Ação; Condições da Ação; Elementos da Ação; Exceção ou Defesa; Processo: Tipos de Processo; Pressupostos Processuais ;Pressupostos Processuais de Existência ;Pressupostos Processuais de Validade Pressupostos Processuais Negativos; Jurisdição: Jurisdição e Competência; Competência Internacional; Competência Interna; Estrutura do Poder Judiciário; Distinção entre Foro e Juízo; Competência Absoluta e Relativa; Perpetuatio Jurisdictionis; Critérios para Fixação de Competência; Regras de Apuração da Competência; Disciplina Constitucional; Foro Competente; Regra Geral: Domicílio do Réu; Competência Territorial Absoluta: Foro do Local do Imóvel; Competência nas Ações de Inventário; Competência na Ação de Ausência; Competência Territorial Relativa para Ações Específicas; Conflito de Competência; Conexão e Continência.
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60h |
2 |
Sujeitos do Processo; Partes, Representantes e Advogados; Capacidade Processual e Postulatória; Deveres das Partes e dos Procuradores; Procuradores; Sucessão das Partes e dos Procuradores; Juiz; Auxiliares da Justiça; Ministério Público; Advocacia Pública; Defensoria Pública; Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros; Litisconsórcio; Classificação; Litisconsórcio Multitudinário; Litisconsórcio Necessário; Litisconsórcio Facultativo; Litisconsórcio Unitário e Simples; Regime de Litisconsórcio; Intervenção de Terceiros; Assistência; Denunciação da Lide; Chamamento ao Processo; Modalidades Incluídas no Cpc/2015; Modalidades Excluídas no Cpc/2015; Atos Processuais; Forma e Espécies de Atos Processuais; Tempo e Lugar dos Atos Processuais; Prazos; Comunicação dos Atos Processuais; Citação; Cartas; Intimações; Nulidades.
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60h |
3 |
Tutela Provisória de Urgência e de Evidência; Tutela Provisória: Cautelar e Antecipada de Mérito; da Fungibilidade à Unificação das Tutelas Provisórias; Tutelas de Urgência e de Evidência: Requisitos e Traços Comuns; Características Gerais das Tutelas Provisórias; Poder-Dever Geral da Cautela e de Antecipação: Art. 297, Caput; Reversibilidade das Tutelas Provisórias; Perigo de Dano Reverso na Tutela Antecipada de Urgência; Contracautela; Concessão da Medida “Inaudita Altera Pars” ou Após Justificação; Responsabilidade Objetiva por Danos Causados pela Tutela de Urgência; Procedimento Autônomo Para a Concessão em Caráter Antecedente; Estabilização da Tutela Satisfativa Antecipada; Exclusão do Rol de Cautelares Específicas; Tutela Provisória Contra a Fazenda Pública; Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa; Teoria Geral dos Procedimentos Especiais; Natureza; Nomenclatura; Justificativas; Subsidiariedade do Procedimento Comum; Cumulação de Pedidos; Estrutura no Cpc; Ação de Consignação em Pagamento; Consignação Fundada na Recusa em Receber; Consignação em Caso de Dúvida Quanto à Titularidade do Crédito; Ação de Exigir Contas; Ações Possessórias; Distinções Quanto às Ações Reais; Espécies de Ações Possessórias e Fungibilidade; Duplicidade; Procedimento; Coletivização das Ações Possessórias; Ação de Demarcação e Divisão de Terras Particulares; Disposições Gerais; Demarcação; Divisão; Inventário e Partilha; Inventário Extrajudicial; Abertura e Encerramento do Inventário, Antecipação de Tutela; Administrador Provisório; Legitimidade Ativa; Inventariante; Procedimento do Inventário; Procedimento da Partilha; Arrolamento; Disposições Comuns; Ações de Família; Ação Monitória; Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária; Notas Específicas Sobre os Procedimentos de Jurisdição Voluntária; Ações de Família Consensuais: Divórcio e Separação, Dissolução de União Estável; e Alteração de Regime de Bens; Testamentos e Codicilos; Herança Jacente; Interdição Tutela e Curatela.
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60h |
4 |
Processo nos Tribunais; Uniformização de Jurisprudência; Precedentes e Jurisprudência; Precedentes e Uniformização de Jurisprudência; Precedentes Vinculantes; Extremismos Devem ser Evitados; Ordem dos Processos; Registro, Distribuição, Protocolo e Prevenção; Poderes do Relator; Fato Superveniente na Pendência de Recurso; Ordem de Julgamento Perante o Colegiado; Procedimento no Colegiado; Incidente de Assunção de Competência; Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade; Homologação de Decisão Estrangeira e Concessão do “Exequatur” à Carta Rogatória; Ação Rescisória; Conceito e Natureza Jurídica; Hipóteses de Cabimento; Legitimidade; Procedimento; Prazo; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; Reclamação; Teoria Geral dos Recursos; Características; Atos Processuais Sujeitos a Recursos; Requisitos de Admissibilidade dos Recursos; Intrínsecos; Cabimento; Legitimidade; Interesse; Extrínsecos; Tempestividade; Preparo; Regularidade Formal; Inexistência de Fato Impeditivo ou Extintivo do Direito de Recorrer; Princípios Fundamentais do Direito Recursal; Taxatividade; Singularidade ou Unirrecorribilidade; Fungibilidade; Proibição da Reformatio In Pejus; Duplo Grau de Jurisdição; Efeitos dos Recursos; Devolutivo; Suspensivo; Translativo; Regressivo; Expansivo; Recursos em Espécie; Apelação; Cabimento; Tempestividade e Preparo; Regularidade Formal; Improcedência ou Procedência em Julgamento Monocrático; Efeitos; Processamento: Regra Geral; Processamento: Regras Específicas; Agravo; Cabimento; Formas; Agravo de Instrumento; Cabimento; Formação do Instrumento; Processamento; Agravo Interno ou Regimental; Agravo em Recurso Especial e Extraordinário; Embargos de Declaração; Cabimento; Decisão Recorrida; Fundamentos; Embargos de Declaração com Efeito Infringente ou Modificativo; Procedimento; Efeitos; Embargos Protelatórios; Complementação da Apelação; Embargos de Declaração como Pré-Questionamento; Recursos nos Tribunais Superiores; Recurso Ordinário; Cabimento; Processamento; Recursos Extraordinários “Lato Sensu”; Requisitos de Admissibilidade Gerais; Requisitos de Admissibilidade Específicos; Esgotamento de Recursos; Decisões de Única ou Última Instância; Discussão Exclusiva de Matéria de Direito; Prequestionamento; Contrariedade Simultânea de Cf e Lei Federal; Possível Interposição em Sede de Agravo de Instrumento; Hipóteses de Cabimento; Processamento; Repercussão Geral Recursos Repetitivos; Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário; Embargos de Divergência.
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60h |
TOTAL | 240h |
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Área: Outros
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Perguntas Frequentes
De acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), profissionais pós-graduados recebem cerca de 66% a mais do que seus colegas que possuem somente graduação. Ter uma especialização aumenta em torno de R$ 1.800,00 no salário, sendo que, em algumas carreiras, esse valor pode ser triplicado.
A carga horária é variável e está na descrição de cada curso.
O tempo de conclusão da sua pós vai depender do seu ritmo de estudo, com duração mínima de 6 meses até 18 meses.
*Exceto para o curso de Engenharia e Segurança do Trabalho, cuja duração mínima é de 12 meses.
A Faculdade Única recebeu nota 4 no CI-EaD (escala de 1 – 5). Mas, afinal, o que é isso? O Conceito Institucional (CI) é a nota que o Ministério da Educação (MEC) utiliza para avaliar, após a visita, todas as instalações, políticas de ensino e fatores administrativos da instituição. Isso significa que a Faculdade Única oferece ótimas condições para ofertar seus cursos e mostra como a instituição vem se fortalecendo ainda mais ao longo dos mais de 20 anos de atuação. Mais de 500 mil alunos em todo o Brasil já passaram pelo Grupo Educacional Prominas e estão atuando no mercado de trabalho.
Nossa missão é transformar vidas através da educação!
A Faculdade Única fazem parte do Grupo Prominas, um dos maiores grupos educacionais do Brasil que atuam com a oferta de educação superior há mais de 20 anos no ensino presencial e a distância, com o objetivo de transformar vidas pela educação.
EaD é a sigla para Ensino a Distância, utilizada para identificar a modalidade de ensino ocorrida em ambiente virtual, ou seja, sem a necessidade de presença física em uma universidade para o processo de aprendizagem.
Tem sim, nos termos do art. 5º do Decreto n° 5.622 de 2005: “Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional”. Sendo assim, deverão ser aceitos em processos públicos de seleção e provimento de cargos. Reconhecido pelo MEC, constando os nomes dos professores do curso nos históricos escolares que acompanham o certificado.
Porque essa pode ser uma estratégia eficiente para ser uma referência na sua área de atuação, já que atualmente é importante cada vez ampliar seu conhecimento e, ainda, saber em detalhes sobre um assunto específico. É sempre bom lembrar que uma especialização torna o seu currículo mais atrativo e ajuda você a aumentar sua pontuação na prova de títulos, ao participar de concursos públicos, por exemplo.