Módulo | Disciplina | CH |
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Noções Basilares e Princípios de Direito Processual Civil; Conceito e Aplicação do Direito Processual Civil; Autotutela e Jurisdição; Heterocomposição e Autocomposição; Lei Processual Civil no Espaço; Lei Processual Civil no Tempo Fontes do Direito Processual Civil; Princípios de Direito Processual Civil Constitucionais; Infraconstitucionais; Informativos, Institutos Fundamentais do Processo: Ação, Defesa, Jurisdição e Processo; Ação: Teorias da Ação; Condições da Ação; Elementos da Ação; Exceção ou Defesa; Processo: Tipos de Processo; Pressupostos Processuais ;Pressupostos Processuais de Existência ;Pressupostos Processuais de Validade Pressupostos Processuais Negativos; Jurisdição: Jurisdição e Competência; Competência Internacional; Competência Interna; Estrutura do Poder Judiciário; Distinção entre Foro e Juízo; Competência Absoluta e Relativa; Perpetuatio Jurisdictionis; Critérios para Fixação de Competência; Regras de Apuração da Competência; Disciplina Constitucional; Foro Competente; Regra Geral: Domicílio do Réu; Competência Territorial Absoluta: Foro do Local do Imóvel; Competência nas Ações de Inventário; Competência na Ação de Ausência; Competência Territorial Relativa para Ações Específicas; Conflito de Competência; Conexão e Continência.
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80h |
2 |
Fase Postulatória; Petição Inicial; Juízo e Qualificação das Partes; Causa de Pedir; Pedido e Suas Especificações; Valor da Causa; Requerimento de Produção de Provas; Requerimento de Citação do Réu; Outros Requerimentos Possíveis; Documentos Indispensáveis; Indeferimento da Petição Inicial; Improcedência Liminar do Pedido; Audiência de Conciliação ou de Mediação; Contestação; Contagem do Prazo; Princípio da Eventualidade e Ônus da Impugnação Específica; Matérias Alegáveis; Adaptação da Nomeação À Autoria; Alegação de Incompetência; Reconvenção; Revelia; Providências Preliminares e Saneamento; Julgamento Conforme o Estado do Processo; Audiência de Instrução e Julgamento; Fase Instrutória; Teoria Geral das Provas; Classificação da Prova; Vedação das Provas Ilícitas; Objeto da Prova; Poderes Instrutórios do Juiz; Meios e Fontes de Provas; Dever de Colaboração Com a Justiça; Distribuição do Ônus da Prova; Diferença entre Ônus e Dever; Premissas Teóricas do Ônus da Prova; Disciplina Jurídica no CPC; Inversão do Ônus da Prova; Provas em Espécie; Produção Antecipada de Provas; Ata Notarial; Depoimento Pessoal; Confissão; da Exibição de Documento ou Coisa; Prova Documental; da Força Probante dos Documentos; Da Arguição de Falsidade; da Produção da Prova Documental; Documentos Eletrônicos; Prova Testemunhal; da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal; da Produção da Prova Testemunhal; Prova Pericial; Inspeção Judicial; Fase de Julgamento; Sentença; Classificação Das Sentenças Quanto à Resolução do Mérito; Classificação das Sentenças Quanto à Eficácia Preponderante; Elementos da Sentença; Oportunidades em que Pode Ser Proferida A Sentença; Defeitos da Sentença; Coisa Julgada; Aspectos da Coisa Julgada; Eficácia Preclusiva da Coisa Julgada Material; Limites Objetivos e Subjetivos da Coisa Julgada; Questão Prejudicial e Coisa Julgada; Julgamento Antecipado Parcial de Mérito e Coisa Julgada Parcial; Relativização da Coisa Julgada.
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Sujeitos do Processo; Partes, Representantes e Advogados; Capacidade Processual e Postulatória; Deveres das Partes e dos Procuradores; Procuradores; Sucessão das Partes e dos Procuradores; Juiz; Auxiliares da Justiça; Ministério Público; Advocacia Pública; Defensoria Pública; Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros; Litisconsórcio; Classificação; Litisconsórcio Multitudinário; Litisconsórcio Necessário; Litisconsórcio Facultativo; Litisconsórcio Unitário e Simples; Regime de Litisconsórcio; Intervenção de Terceiros; Assistência; Denunciação da Lide; Chamamento ao Processo; Modalidades Incluídas no Cpc/2015; Modalidades Excluídas no Cpc/2015; Atos Processuais; Forma e Espécies de Atos Processuais; Tempo e Lugar dos Atos Processuais; Prazos; Comunicação dos Atos Processuais; Citação; Cartas; Intimações; Nulidades.
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Tutela Provisória de Urgência e de Evidência; Tutela Provisória: Cautelar e Antecipada de Mérito; da Fungibilidade à Unificação das Tutelas Provisórias; Tutelas de Urgência e de Evidência: Requisitos e Traços Comuns; Características Gerais das Tutelas Provisórias; Poder-Dever Geral da Cautela e de Antecipação: Art. 297, Caput; Reversibilidade das Tutelas Provisórias; Perigo de Dano Reverso na Tutela Antecipada de Urgência; Contracautela; Concessão da Medida “Inaudita Altera Pars” ou Após Justificação; Responsabilidade Objetiva por Danos Causados pela Tutela de Urgência; Procedimento Autônomo Para a Concessão em Caráter Antecedente; Estabilização da Tutela Satisfativa Antecipada; Exclusão do Rol de Cautelares Específicas; Tutela Provisória Contra a Fazenda Pública; Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa; Teoria Geral dos Procedimentos Especiais; Natureza; Nomenclatura; Justificativas; Subsidiariedade do Procedimento Comum; Cumulação de Pedidos; Estrutura no Cpc; Ação de Consignação em Pagamento; Consignação Fundada na Recusa em Receber
Consignação em Caso de Dúvida Quanto à Titularidade do Crédito; Ação de Exigir Contas; Ações Possessórias; Distinções Quanto às Ações Reais; Espécies de Ações Possessórias e Fungibilidade; Duplicidade; Procedimento
Coletivização das Ações Possessórias; Ação de Demarcação e Divisão de Terras Particulares; Disposições Gerais; Demarcação; Divisão; Inventário e Partilha; Inventário Extrajudicial; Abertura e Encerramento do Inventário, Antecipação de Tutela; Administrador Provisório; Legitimidade Ativa; Inventariante; Procedimento do Inventário; Procedimento da Partilha; Arrolamento; Disposições Comuns; Ações de Família; Ação Monitória; Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária; Notas Específicas Sobre os Procedimentos de Jurisdição Voluntária; Ações de Família Consensuais: Divórcio e Separação, Dissolução de União Estável; e Alteração de Regime de Bens; Testamentos e Codicilos; Herança Jacente; Interdição Tutela e Curatela.
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Processo nos Tribunais; Uniformização de Jurisprudência; Precedentes e Jurisprudência; Precedentes e Uniformização de Jurisprudência; Precedentes Vinculantes; Extremismos Devem ser Evitados; Ordem dos Processos; Registro, Distribuição, Protocolo e Prevenção; Poderes do Relator; Fato Superveniente na Pendência de Recurso; Ordem de Julgamento Perante o Colegiado; Procedimento no Colegiado; Incidente de Assunção de Competência; Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade; Homologação de Decisão Estrangeira e Concessão do “Exequatur” à Carta Rogatória; Ação Rescisória; Conceito e Natureza Jurídica; Hipóteses de Cabimento; Legitimidade; Procedimento; Prazo; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; Reclamação; Teoria Geral dos Recursos; Características; Atos Processuais Sujeitos a Recursos; Requisitos de Admissibilidade dos Recursos
Intrínsecos; Cabimento; Legitimidade; Interesse; Extrínsecos; Tempestividade; Preparo; Regularidade Formal; Inexistência de Fato Impeditivo ou Extintivo do Direito de Recorrer; Princípios Fundamentais do Direito Recursal; Taxatividade
Singularidade ou Unirrecorribilidade; Fungibilidade; Proibição da Reformatio In Pejus; Duplo Grau de Jurisdição; Efeitos dos Recursos; Devolutivo; Suspensivo; Translativo; Regressivo; Expansivo; Recursos em Espécie; Apelação; Cabimento; Tempestividade e Preparo; Regularidade Formal; Improcedência ou Procedência em Julgamento Monocrático; Efeitos; Processamento: Regra Geral; Processamento: Regras Específicas; Agravo; Cabimento; Formas; Agravo de Instrumento; Cabimento; Formação do Instrumento; Processamento; Agravo Interno ou Regimental; Agravo em Recurso Especial e Extraordinário; Embargos de Declaração; Cabimento; Decisão Recorrida; Fundamentos; Embargos de Declaração com Efeito Infringente ou Modificativo; Procedimento; Efeitos; Embargos Protelatórios; Complementação da Apelação; Embargos de Declaração como Pré-Questionamento; Recursos nos Tribunais Superiores; Recurso Ordinário; Cabimento; Processamento; Recursos Extraordinários “Lato Sensu”; Requisitos de Admissibilidade Gerais; Requisitos de Admissibilidade Específicos; Esgotamento de Recursos; Decisões de Única ou Última Instância; Discussão Exclusiva de Matéria de Direito; Prequestionamento; Contrariedade Simultânea de Cf e Lei Federal; Possível Interposição em Sede de Agravo de Instrumento; Hipóteses de Cabimento; Processamento; Repercussão Geral Recursos Repetitivos; Agravo em Recurso Especial ou Extraordinário; Embargos de Divergência.
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Teoria Geral Da Execução; A Fase Executória; Evolução Do Processo De Execução; Técnicas De Execução E Poderes Do Magistrado; Princípios Gerais Da Execução; Institutos Fundamentais Do Processo E Competência Na Execução; Requisitos Para A Execução; Inadimplemento Diante De Obrigação Certa, Líquida E Exigível; Título Executivo; Títulos Executivos Judiciais Em Espécie; Títulos Executivos Extrajudiciais Em Espécie; Partes Na Execução; Legitimidade Ativa E Passiva; Litisconsórcio E Intervenção De Terceiros; Deveres Inerentes À Boa-Fé Processual E À Dignidade Da Justiça; Fraude À Execução E Fraude Contra Credores; Responsabilidade Patrimonial; Responsabilidade Patrimonial Do Devedor; Responsabilidade Patrimonial De Terceiros; Responsabilidade Patrimonial Do Fiador; Execuções Em Espécie E Defesa Nas Vias Executivas; Disposições Gerais Sobre O Cumprimento De Sentença; Disposições Gerais Sobre O Processo Autônomo De Execução; Execução De Obrigação De Pagar Quantia Certa; Cumprimento De Sentença Provisório; Cumprimento De Sentença Definitivo; Ação De Execução; Execução De Obrigação De Fazer E De Não Fazer; Cumprimento De Sentença; Ação De Execução; Execução De Obrigação De Entregar Coisa; Cumprimento De Sentença; Ação De Execução; Execução De Obrigação De Prestar Alimentos; Cumprimento De Sentença; Ação De Execução; Execução De Obrigação De Pagar Quantia Certa Contra A Fazenda Pública; Cumprimento De Sentença; Ação De Execução; Defesa De Devedor Nas Vias Executivas; Impugnação À Execução Nos Cumprimentos De Sentença Em Geral; Impugnação À Execução No Cumprimento De Sentença Por Obrigação De Pagar; Quantia Contra A Fazenda Pública; Embargos À Execução; Exceções De Pré-Executividade; Penhora, Avaliação E Expropriação De Bens; Penhora; Impenhorabilidades; Ordem Preferencial; Ausência De Bens Penhoráveis E Prescrição Intercorrente; Documentação, Registro E Depósito Da Penhora; Lugar De Realização Da Penhora; Ordem De Arrombamento; Modificações Da Penhora; Penhora De Dinheiro Em Depósito Ou Em Aplicação Financeira; Penhora De Créditos; Penhora Das Quotas Ou Das Ações De Sociedades Personificadas; Penhora De Empresa, De Outros Estabelecimentos E De Semoventes; Penhora De Percentual De Faturamento De Empresa; Penhora De Frutos E Rendimentos De Coisa Móvel Ou Imóvel; Avaliação; Expropriação; Adjudicação; Alienação.
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Composição de conflitos. Teoria dos conflitos. Resolução extrajudicial de conflitos: Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem. Mediação – Aspectos gerais. Autocomposição. Resolução CNJ 25/2010. Sistema autocompositivo. Sistema heterocompositivo. Formas híbridas de resolução de conflitos. Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Processo civil brasileiro: construção de consensos e cooperação. Harmonização entre as normas do CPC e da Lei de Mediação. Conciliação ou mediação. Modalidades de mediação. Princípios. Mediação on-line. Isonomia das partes. Busca do consenso. Cláusula de mediação. Ações de família. Mediação extrajudicial. Cláusulas contratuais de mediação. Mediadores extrajudiciais. Título executivo extrajudicial. Especificidades da Mediação. Transdisciplinaridade e a mediação. As relações sociais e os conflitos. Plurisensorialidade. A inteligência emocional. Identificação dos interesses. Perguntas autoimplicativas. Mediador - Resumir histórias. Recontextualização ou paráfrase. Mediação Judicial. Mediação pré-processual. Mediação processual. Procedimento de mediação. Mediadores judiciais. Autocomposição na Administração Pública. Mediação em prática. Impedimento e suspeição do mediador. Técnicas de negociação do mediador. Câmaras Privadas de Mediação. Restrição ao exercício da advocacia pelo mediador. Formação profissional do mediador. Princípios que norteiam a mediação. Técnicas da mediação. Diferenças entre mediadores e conciliadores. Comunicação não violenta. Capacitação do mediador. ZOPA – Zona de Possível Acordo. Pré-mediação. Vantagens da mediação. Espécies de mediação. Notas conclusivas.
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Disposições Gerais da Execução; Espécies de Execução; Embargos à Execução; Suspensão do Processo de Execução; Extinção do Processo de Execução.
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As Tutelas Genéricas e Específicas; Tutela Civil; Tutela Administrativa; Tutela Penal; Tutela Jurisdicional.
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TOTAL | 720h |
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O que você vai Aprender
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A Faculdade Única recebeu nota 4 no CI-EaD (escala de 1 – 5). Mas, afinal, o que é isso? O Conceito Institucional (CI) é a nota que o Ministério da Educação (MEC) utiliza para avaliar, após a visita, todas as instalações, políticas de ensino e fatores administrativos da instituição. Isso significa que a Faculdade Única oferece ótimas condições para ofertar seus cursos e mostra como a instituição vem se fortalecendo ainda mais ao longo dos mais de 20 anos de atuação. Mais de 500 mil alunos em todo o Brasil já passaram pelo Grupo Educacional Prominas e estão atuando no mercado de trabalho.
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EaD é a sigla para Ensino a Distância, utilizada para identificar a modalidade de ensino ocorrida em ambiente virtual, ou seja, sem a necessidade de presença física em uma universidade para o processo de aprendizagem.
Tem sim, nos termos do art. 5º do Decreto n° 5.622 de 2005: “Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional”. Sendo assim, deverão ser aceitos em processos públicos de seleção e provimento de cargos. Reconhecido pelo MEC, constando os nomes dos professores do curso nos históricos escolares que acompanham o certificado.
Porque essa pode ser uma estratégia eficiente para ser uma referência na sua área de atuação, já que atualmente é importante cada vez ampliar seu conhecimento e, ainda, saber em detalhes sobre um assunto específico. É sempre bom lembrar que uma especialização torna o seu currículo mais atrativo e ajuda você a aumentar sua pontuação na prova de títulos, ao participar de concursos públicos, por exemplo.